1997
Lei nº 9.520, de 27.11.1997
Revoga dispositivos do Decreto Lei nº 3.689, de 03/10/41 do Código de Processo Penal referentes ao exercício do direito de queixa da mulher.
Lei nº 9.504, de 30.09.1997
Estabelece normas para as eleições e nas Disposições Gerais do registro de candidatos reserva o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo. Estabelece que nas eleições a serem realizadas no ano de 1998, cada partido ou coligação deverá reservar, para candidatos de cada sexo, no mínimo, vinte e cinco por cento e, no máximo, setenta e cinco por cento do número de candidaturas que puder registrar.
Lei nº 9.455, de 07.04.1997
Define os crimes de tortura, constrangimento com uso de violência causando sofrimento físico ou mental, obriga a pessoa a confessar ou prestar informação para investigação inquérito policial administrativo ou processo judicial, ou aplicação de castigo pessoal, prevendo reclusão de 2 a 5 anos e multa, mais um 1/3 se o agente for servidor público ou exercer função pública.